A CONFISSÃO COMO EFEITO DA REVELIA FACE A NECESSIDADE DA REALIZAÇÃO DA JUSTIÇA À LUZ DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANGOLANO
Palavras-chave:
Confissão, Contestatio, Efeitos, Justiça, Verdade, ReveliaResumo
No processo civil angolano é inegável a existência de formalidades, inicialmente concebidas para manter e garantir a celeridade processual combatendo situações de eventuais de litigância de má-fé. E uma das formalidades é a citação do réu que, pode funcionar, dum lado como a resposta da inquietação do autor da petição inicial, doutro lado como uma situação desconfortante do réu que pode optar abster-se de oferecer qualquer acto nos autos, incorrendo em revelia. No entanto, dentro do instituto da revelia, que é abordado dos artigos 480º a 485º do Código de Processo Civil Angolano, interessa a confissão dos factos. De um modo geral, o objectivo da presente pesquisa é analisar a confissão como efeito da revelia no âmbito da realização da justiça à luz do Código de Processo Civil numa perspectiva iure in condendo, levantando-se questões relativa a ficta confessio e ficta litis contestatio. Metodologicamente, recorre-se a pesquisa de tipo bibliográfica e descritiva, mediante o recurso aos métodos de níveis teóricos mormente: indutivo-dedutivo, hipotético-dedutivo, dialético e fenomenológico e dogmático-jurídico.
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