RECURSO DE APELAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO

Autores

  • Chiquito Afonso Fernando Domingos Afonso Fernando Domingos
  • Gouveia de Oliveira Ngunza da Silva

DOI:

https://doi.org/10.52078/a5ynmm89

Palavras-chave:

Decisão Judicial, Direito Processual Civil, Processo Civil Angolano

Resumo

O presente estudo tem por objetivo geral analisar o processo da realização do recurso de apelação no ordenamento jurídico angolano. Com bases bibliográficas e documentais, o estudo mostra que o recurso de apelação é aquela em que transitada em julgado a sentença, a decisão a relação material controvertida fica tendo força obrigatória dentro do processo e fora dele nos limites fixados pelo artigo 467º e seguintes, sem prejuízo do que vai disposto sobre os recursos de revisão e de oposição de terceiro. Têm o mesmo valor que esta decisão os despachos que recaiam sobre o mérito da causa. É um dos mecanismos processuais por meio do qual se ataca ou se impugna uma decisão judicial. Outrossim, diante das leituras realizadas constatou-se que, a apelação é um recurso ordinário, puro e típico, que se interpõe das decisões de mérito proferidas em primeira instância. O juízo proferido no âmbito do mesmo recurso pode incidir quer sobre a matéria de direito quer sobre a matéria de ocorrência. Sempre que não se levantar qualquer questão que imponha uma decisão, será da competência do relator a emissão do despacho que viabilizará a passagem para o momento processual seguinte. A decisão é tomada por unanimidade e, no caso de ela não se obter, o que acontece, por exemplo quando o relator vota no sentido, o primeiro adjunto no sentido e o segundo se abstém, deverão ser chamados a intervir os juízes imediatos dentro da escala das respetivas Câmaras.

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Publicado

30.06.2026