O DIREITO FUNDAMENTAL À EDUCAÇÃO NO ORDENAMENTO JURÍDICO ANGOLANO E A REALIDADE EDUCATIVA: HÁ, NA PRÁTICA, CONDIÇÕES SUFICIENTES DE ASSEGURAMENTO DESTE DIREITO?

Autores

  • Chiquito Afonso Fernando Domingos
  • Gouveia de Oliveira Ngunza da Silva

DOI:

https://doi.org/10.52078/fnv0tb97

Palavras-chave:

Direito à educação; Direitos e garantias fundamentais; Realidade educativa.

Resumo

O presente estudo visa analisar a situação do direito fundamental à educação e a realidade educativa em Angola. Por conseguinte, com base na revisão documental e bibliográfica, consolidou-se a ideia de que a situação dos direitos e garantias fundamentais à educação, plasmada na Constituição angolana, contrasta relactivamente com a realidade prática, pois subsiste ainda carência de professores devidamente qualificados em todos os níveis de ensino, falta de estruturas dignas, ausência de laboratórios e de outros elementos que tornam possível a concretização do referido direito. Contudo, isto configura uma espécie de inconstitucionalidade por omissão por parte do poder público, porquanto é tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição e da Lei, garantir a efectivação do direito à educação para todos, através da criação de condições de ensino-aprendizagem e não apenas com a construção de estruturas físicas.

 

Biografia do Autor

  • Gouveia de Oliveira Ngunza da Silva

    Jurista e docente no Instituto Superior Politécnico Deolinda Rodrigues. Leciona Direitos Reais, Criminologia e Criminalística. Membro da Ordem dos Advogados de Angola, com vários casos defendidos

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Publicado

31.08.2026